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O presente trabalho busca analisar quais as bases em que se fundamenta o imperativo categórico kantiano, que surge como sendo uma nova forma de pensar a ética na modernidade, em um contexto de profundas mudanças no cenário da filosofia moderna.
Em meio a tamanho pluralismo dos deveres morais presentes em nossa sociedade seria possível fundar uma lei moral universal diante dessa diversidade de princípios morais?
Um dos principais defensores da ética do dever ou ética deontológica, foi o filósofo alemão Immanuel Kant. Em sua Crítica da razão pratica (1788) o pensador analisa os fundamentos da lei moral, formulando o famoso princípio do imperativo categórico o qual veremos mais adiante.
O filósofo afirma que é possível sim, criar uma ética partindo de princípios puramente racionais. O que pretendemos trazer a luz nesse trabalho é justamente como é que Kant fundamenta sua teoria da ética do dever.
De início, o pensador afirma que é possível adquirirmos conhecimento tanto através da experiência sensível (o corpo), quanto por meio da razão pura (o intelecto), que é independente de qualquer experiência sensível ou corpórea.
As leis da natureza, estudadas pelas ciências, só podem ser entendidas e percebidas por meio da experiência sensível, portanto, a partir dos sentidos, com o auxílio da razão. Por outro lado, a lei moral só pode ser compreendida exclusivamente pela razão pura, ou seja; uma razão desvinculada dos seus afetos, do seu corpo, de suas paixões.
Kant afirma que seria impossível encontrarmos leis morais através dos sentidos, uma vez que cada sujeito percebe o mundo de uma maneira diferente. Nesse contexto perguntamos: qual seria o princípio da ação moral? É aí onde Kant vai afirmar a existência de dois tipos de ética: a ética utilitarista, onde estaria presente a valorização dos prazeres como princípio da ação moral, ou exaltação até mesmo da religião, da cultura, como padrão ético da ação moral.
Por outro lado, a ética do dever, que seria a rejeição completa dos prazeres, uma vez que estes se originam na nossa percepção sensível, no nosso corpo. Então, segundo Kant, não podemos considerar os prazeres ou as emoções no momento de determinar o que é uma ação moral. Para o autor, a ação moral é puramente racional.
Só é possível compreender a lei moral através da razão pura, onde existe algo que o filósofo vai chamar de imperativo categórico, que é um elemento da razão que organiza o mundo e diz como devemos agir nesse mundo. O imperativo categórico seria uma espécie de formula a qual devemos recorrer sempre que precisarmos decidir sobre a natureza de qualquer ação, para assim decidirmos qual ação é moralmente correta. Nas palavras de Kant, existe uma “lei fundamental da razão pura pratica” qual seja: “age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal”.
Então, quando diante de um dilema moral, Kant diria que nós devemos lembrar do imperativo categórico, e pensar; será que minha ação pode ser considerada uma lei universal? Para Kant, nós somos motivados pelo simples cumprimento do dever; nossa razão nos diz que aquilo é o correto a ser feito, então, mesmo que nós soframos por dizer a verdade devemos sempre dizer a verdade, porque independentemente dos nossos sentimentos devemos sempre seguir de acordo com a razão, nesse caso; uma ação só é legitimamente moral quando nós agimos unicamente com base em nosso dever moral.
Kant classifica três formas de agir com relação a ação que se deve tomar diante do dever: ação contra o dever; é aquela em que nós fazemos o oposto do que nossa razão indica, então, se a razão diz que nós devemos dizer a verdade, e nós mentimos, então estamos agindo de modo oposto a razão, portanto contra o dever.
Ação conforme o dever: é aquela ação em que nós fazemos o que deveríamos ter feito, porém, não somos motivados pelo dever determinado por nossa razão, e sim, por uma ação na expectativa de sermos recompensados por nossa ação, fomos, portanto, motivados pelo benefício daquela ação e não pelo imperativo categórico, ou seja, pela a razão.
Ação por dever: nesse caso nós agimos de forma moralmente correta porque, simplesmente, ouvimos nossa razão sem sermos motivados por mais nada, nenhum interesse ligado as emoções; nós agimos da maneira correta unicamente porque o dever nos indica que devemos agir daquela maneira. Por esse motivo chamamos a ética kantiana de ética do dever, porque o critério para a ação moral é simplesmente o dever e nada mais.
Outro ponto importante na filosofia kantiana é a Noção de autonomia, onde o autor vai colocar que pelo fato do ser humano ser dotado de uma razão pura e não depender necessariamente dos seus sentidos para agir moralmente, automaticamente a natureza humana é autônoma. Então a noção de autonomia kantiana envolve esse aspecto formal da razão; uma vez que conseguimos descobrir por nós mesmos aquilo que é correto, e aquilo que não é correto, nós somos indivíduos autônomos, ou seja; conseguimos pensar por nós mesmos, e assim tomarmos nossas próprias decisões.
Kant foi um dos principais pensadores do iluminismo, sua ética, pautada na racionalidade predominou na modernidade ocidental durante muitos anos, influenciando inclusive a nossa formação científica e cultural, porque o indivíduo que é esclarecido é aquele capaz de agir de acordo com sua própria razão.
Outro ponto importante é que essa capacidade de ser autônomo é que nos possibilita a liberdade. Segundo Kant, uma vez que conseguimos agir com autonomia, nós somos livres, então, a liberdade é algo que é conquistado conforme desenvolvemos nossa razão pura, dessa forma, adquirimos nossa liberdade. Para Kant todo ser humano é capaz de ser livre porque todo ser humano pode agir segundo sua razão.
A partir do que foi exposto, não é difícil perceber como Kant influenciou o pensamento filosófico posterior assim como a filosofia do direito que tem como inspiração a ética kantiana. Na atualidade os pensadores do direito utilizam como base a teoria ética kantiana, cujo princípio ensina que todo indivíduo é autônomo e todo individuo é capaz de compreender aquilo que deve ser feito, isso para alguns pensadores do direito dá todo o sentido para a obrigação para com o outro, e obediência a legislação que os países adotam para organizar suas nações ou comunidades políticas.
A ética de Kant, tem grande afinidade com a ética dos moralistas ingleses do século XVIII (pelos quais, aliás, nas obras iniciais, Kant não esconde sua simpatia), não só na formulação fundamental como também nos resultados. Se o sentimento, ao qual recorriam os moralistas ingleses, era a tendência à felicidade do próximo, a razão à qual Kant recorre é a exigência de agir segundo princípios que os outros podem adotar.
A capacidade que os indivíduos têm de pensar por conta própria é que dá o suporte para que possam ser responsabilizados pelos seus atos, por suas atitudes para com a sociedade, porque todo ser humano, em sã consciência é capaz de pensar por si mesmo, independente do contexto em que vive.
A ética do dever de Kant influenciou além do direito constitucional, também o direito institucional. Todo o funcionalismo público, portanto, todas as instituições públicas, tem sua ética fundamentada no imperativo categórico kantiano.
Buscamos entender nesse trabalho a forma como a filosofia do dever ou ética do dever de Kant, vem estabelecer suas bases na modernidade trazendo a racionalidade como forma de resolver os problemas éticos de seu tempo.
Também tentamos mostrar de forma sucinta como o pensamento ético kantiano vem influenciar nosso tempo, nosso entendimento, e até mesmo nossas atitudes, sobre a melhor forma de agirmos moralmente de acordo o nosso próprio dever, ou nossa racionalidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÀFICAS
ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. 2. Ed. São Paulo: Mestre Jou, 1982.
JAPIASSÚ H. e MARCONDES, D. Dicionário básico de filosofia. Riu de Janeiro: Zahar, 1996.
KANT, I. Crítica da Razão Prática. São Paulo: Edições 70, 1986.
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